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Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015):
Regularidade:
Certificados e credenciais:
Relatórios de Atividades:
Parcerias:
2019 – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEDS/CEI
Projeto: “A população idosa com deficiência em situação de vulnerabilidade: caracterização, boas práticas e recomendações para políticas públicas”
d. remuneração individualizada dos dirigentes e empregados com os respectivos nomes, cargos ou funções
2020 – GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEDPCD/ Emenda Parlamentar 2019.059.018-0
Projeto: Projeto: “Programa Livros Acessíveis”