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Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015):
Regularidade:
Certificados e credenciais:
Relatórios de Atividades:
Acompanhamento/assessoria e consultoria jurídica e contábil:
GOVERNANÇA
Coordenadoria
- Carla Simone da Silveira Mauch - Associada Fundadora e Coordenadora Geral
- Guacyara Labonia Guerreiro - Associada Fundadora e Coordenadora Pedagógica
Conselho Fiscal
- Ricardo Nepomuceno Suguiura
Conselho Consultivo
- Benedito Henryson Sverberi Carvalho
- Caio Leonardo Bessa Rodrigues
- Renato Bueno de Camargo Laurenti
- Sylvia Regina Bahiense Naves