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Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015): 

Regularidade:
Certificados e credenciais:
Relatórios de Atividades:
Acompanhamento/assessoria e consultoria jurídica e contábil:

GOVERNANÇA

Coordenadoria

  • Carla Simone da Silveira Mauch - Associada Fundadora e Coordenadora Geral
  • Guacyara Labonia Guerreiro - Associada Fundadora e Coordenadora Pedagógica

Conselho Fiscal

  • Ricardo Nepomuceno Suguiura

Conselho Consultivo

  • Benedito Henryson Sverberi Carvalho
  • Caio Leonardo Bessa Rodrigues
  • Renato Bueno de Camargo Laurenti
  • Sylvia Regina Bahiense Naves