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MD é amicus curiae no debate sobre o “Decreto da Exclusão” promovido pelo STF

A Mais Diferenças e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação estão realizando incidência junto ao Supremo Tribunal Federal enquanto amicus curiae (amigo da corte) para defender a suspensão definitiva do Decreto Presidencial 10.502 de 30 de setembro de 2020.

Nomeado como Decreto da Exclusão por grande parte da sociedade civil organizada, o Decreto institui a Política Nacional de Educação Especial que promove o retrocesso a escolas e classes especializadas e desarticula a proposta de construção de uma educação pública inclusiva, apresentada em 2008 pela Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

Ao estabelecer de forma vaga em seu texto que “educandos da educação especial que não se beneficiam, em seu desenvolvimento, quando incluídos em escolas regulares inclusivas” são o público de escolas e classes especializadas – que são em sua grande maioria instituições privadas que recebem recursos públicos, o Decreto não só fere uma série de prerrogativas constitucionais, mas abre precedentes para recusas de matrículas de pessoas com deficiência na rede regular de ensino.

Outorgado sem diálogo com o movimento das pessoas com deficiência, o Decreto foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6590) e de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 751) no Supremo Tribunal Federal. Em dezembro de 2020, o Supremo referendou a ADI em liminar, ou seja, decidiu de forma temporária pela suspensão da eficácia do Decreto.

Agora, buscando subsídios para a decisão definitiva, o STF receberá argumentos dos amici curiae, ou amigos da corte, permitindo a participação de organizações da sociedade civil ou pessoas de notório saber sobre o tema julgado, que poderão expor seus argumentos e experiências em audiência pública e na documentação do processo.

A Mais Diferenças apresentou-se como amigo da corte junto à Campanha Nacional pelo Direito à Educação e iniciou seu processo de apresentação de argumentos a favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, colocando-se contra o Decreto da Exclusão.

A Mais Diferenças será representada pela advogada Laís Carvalho de Figueirêdo Lopes na audiência a ser realizada dia 24 de agosto. Na oportunidade, iremos pleitear a inconstitucionalidade do Decreto e defender o direito à educação inclusiva para todos, com base em nossa experiência com planejamento e implementação de projetos, programas e assessoria para políticas de educação inclusiva, incluindo experiências relevantes na área de educação bilíngue e inclusiva de alunos surdos e ouvintes.

Saiba mais: Por que o STF deveria considerar o Decreto 10.503/2020 inconstitucional?

A ideia de constituir classes “especializadas”, voltadas à especificidade do estudante, reproduz a lógica de confinamento e exclusão das pessoas com deficiência. Nesse sentido, o Decreto discrimina as pessoas com deficiência.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), artigo 1:

“Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas”.

A Constituição Federal de 1988 (CF 88), em seu artigo 206º, prevê que o ensino educacional deverá ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. No artigo 208, por sua vez, assinala o dever do Estado brasileiro na garantia de um atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

Ainda, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949), reconhece o direito das pessoas com deficiência à educação no artigo 24 da Convenção, e para isso, “(…) os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida”.

O sistema educacional inclusivo visa, dentre outros objetivos, cumprir o direito à educação, para que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.